Portaria N.º 15/2007 de 15 de Março

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 15/2007 de 15 de Março de 2007

A Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção, praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros, aquando da descarga dos combustíveis transportados a granel nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores, prevendo o seu artigo 2.º uma actualização da tabela de preços que lhe está anexa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.

Assim, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, conjugado com os disposto nos artigos 8.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia, o seguinte:

  1. - Os preços a praticar pelas Associações de Bombeiros, como remuneração pela comparência nos portos da Região da Autónoma dos Açores de piquetes de prevenção à descarga de combustíveis transportados a granel, são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

  2. - A presente portaria reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

Vice-Presidência do Governo e Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia.

Assinada em 9 de Fevereiro de 2007.

O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte.

Tabela de Preços dos Serviços do Piquete de...

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