Portaria N.º 571/2009 de 7 de Agosto

Considerando que o associativismo agrícola é um pressuposto fundamental da modernização da agricultura;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas apoiar a organização, a estruturação e o desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola para os fins e modalidades que sejam consideradas mais viáveis e proveitosos para a economia regional;

Considerando que a actividade da Associação Agrícola da Ilha Terceira, se reveste de grande importância para o fortalecimento do associativismo agrícola daquela ilha, bem como garantir o desenvolvimento e a promoção de acções de divulgação e de informação de âmbito agrícola e, agro-pecuário junto dos seus associados;

Considerando ainda o Protocolo de Cooperação celebrado em Julho de 2009 entre a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas e a Associação Agrícola da Ilha Terceira;

Assim, o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 12.º conjugado com o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro, determina o seguinte:

  1. É atribuído à Associação Agrícola da Ilha...

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