Portaria N.º 580/2009 de 11 de Agosto

Considerando que a Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira, criada em Janeiro de 1986, é uma associação filantrópica, de utilidade pública e sem fins lucrativos;

Considerando que o seu objecto é a defesa e protecção dos animais, com vista a melhorar, por todas as formas ao seu alcance, as condições de vida destes;

Considerando que para a prossecução dos seus objectivos, de grande importância para a comunidade local, é indispensável que esta Associação disponha de meios técnicos e financeiros;

Considerando, que, nos termos do Protocolo, celebrado em Maio do corrente ano com esta Associação, está prevista a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar as despesas inerentes à prossecução dos objectivos desta;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, em cumprimento da Cláusula Terceira do Protocolo acima mencionado, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 23 de Dezembro, o seguinte:

1 - É atribuído à Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira um apoio...

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