Portaria de Extensão N.º 110/2010 de 16 de Dezembro

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho, e respectivas alterações, entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

O contrato colectivo de trabalho entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 22, de 15 de Junho de 2008, e respectivas alterações insertas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de Junho de 2010, abrangem as relações de trabalho entre pessoas singulares e colectivas, que dispondo de uma área total de exposição e venda superior a 200 m2, desenvolvam uma actividade retalhista alimentar e ou não alimentar de venda de produtos de grande consumo em regime predominante de livre serviço, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

A associação de empregadores subscritora requereu a extensão do contrato colectivo de trabalho, e respectivas alterações, às relações de trabalho entre empregadores nela filiados que, no território da Região Autónoma dos Açores, exerçam a actividade económica abrangida e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas, que não sejam filiados nas associações sindicais outorgantes.

Na Região Autónoma dos Açores as condições de trabalho em parte das profissões e categorias profissionais previstas são também reguladas por outras convenções colectivas, nomeadamente, entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Empregados de Escritório, Comércio e Serviços da Horta, e entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios e Comércio de Angra do Heroísmo, bem como pelo alargamento de âmbito destas convenções a todos os empregadores que, na área geográfica respectiva, tenham ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquelas previstas. Mostrando-se conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral em cada empresa, a extensão da convenção apenas abrange os trabalhadores que, independentemente da sua filiação, se encontrem...

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