Portaria N.º 108/1953 de 27 de Dezembro

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 108/1953 de 27 de Dezembro

Considerando que o processamento integrado dos recursos naturais vem consignado no Plano a Médio Prazo como um dos objectivos prioritários do desenvolvimento industrial;

Considerando que nesse sentido vem o Governo a desenvolver um forte esforço para a criação de novas indústrias a jusante de actividades já implantadas, como forma de reter na Região o máximo de valor acrescentado bruto nela gerado;

Considerando que a indústria de curtimento de peles se insere num importante sector da economia regional;

Manda o Governo Regional, pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 - A comercialização de peles de bovinos abatidos na Região e destinadas aos mercados exteriores far-se-á depois de curtidas pelo menos até à fase denominada comercialmente por «ribeiro ou wet blue».

2 - A saída de peles de bovino da Região carece de guia de trânsito, conforme o modelo anexo, passado pelos Serviços Regionais dos Produtos Agro-Pecuários...

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