Portaria N.º 81/1984 de 31 de Dezembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 81/1984 de 31 de Dezembro

Tem-se vindo a assistir, nas ilhas dos Açores, a uma degradação progressiva das comunidades litorais de cracas (Balamus Tintinnabulum (L.)).

Esta situação, especialmente devida à intensificação crescente da captura daquela espécie é reforçada por:

(i) condicionalismos particulares associados ao modo da reprodução da espécie que aparentemente limitam o ritmo de reposição nas comunidades selectivamente degradadas; (ii) o crescimento da espécie ser lento, e (iii) as áreas privilegiadas de distribuição, tufos vulcânicos do tipo palagonítico serem limitadas.

Urge, pois, tomar medidas eficazes de protecção para esta espécie de modo a viabilizar o repovoamento adequado ao indispensável equilíbrio ecológico.

Embora tais medidas tenham efeitos negativos na economia de alguns habitantes, e privem da possibilidade de consumir esta espécie tradicionalmente muito apreciada, a Administração não pode deixar de as tomar, sob pena de contribuir, pela omissão, para o empobrecimento dos vindouros.

Nesta conformidade, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas. o seguinte:

  1. - E proibida a apanha dos crustáceos vulgarmente conhecidos por cracas, qualquer que seja o fim a que se destinem, em todas as ilhas do Arquipélago.

  2. - Fica igualmente proibida a comercialização, em qualquer estádio e sob qualquer forma, dos mesmos crustáceos.

  3. - As infracções ao disposto nos números anteriores serão punidas com a...

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