Portaria N.º 81/1987 de 31 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Portaria Nº 81/1987 de 31 de Dezembro

de 31 de Dezembro

A presente portaria dá cumprimento ao normativo contido no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/80/A, de 15 de Outubro, definindo quais os órgãos e serviços que devem usar o selo branco da Região.

Para tal estabelecem-se determinados critérios gerais, nomeadamente, a necessidade legal de os serviços autenticarem documentos, a afectação de uso de selo branco às unidades funcionais básicas do Governo Regional, a contemplação de serviços que exerçam a sua actividade territorialmente desconcentrados em relação às respectivas Secretarias Regionais, ou cuja localização seja em ilha diversa da respectiva Secretaria Regional, e o grau de autonomia administrativa que possuem.

Assim:

O Governo Regional, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/A, de 15 de Outubro, pelos Presidente do Governo e Secretário Regional da Administração Pública, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Os órgãos e serviços que usam o selo da Região São:

  1. A Assembleia Regional;

  2. A Presidência do Governo Regional, as Secretarias Regionais e as Subsecretarias quando as haja;

  3. Os serviços dos departamentos governamentais que por lei tenham que autenticar documentos, e que exerçam a sua actividade territorialmente desconcentrada, ou cuja localização seja em ilha diversa da sede dos mesmos;

  4. Os institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos;

  5. Os estabelecimentos do ensino oficial da Região.

    Artigo 2.º

    O selo branco é posto nos documentos expressamente previstos na lei, e nos...

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