Portaria N.º 72/1991 de 19 de Dezembro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 72/1991 de 19 de Dezembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, veio proceder à reformulação do ordenamento jurídico no que concerne à política de preços, estabelecendo o artigo 8.º do citado diploma que a sujeição dos bens e serviços aos diversos regimes de preços é efectuada mediante portaria do Secretário Regional da Economia e da tutela da respectiva actividade económica.

No seguimento de tais disposições, e no sentido de clarificar o campo onde se movem os agentes económicos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, o seguinte:

1 - Os bens e serviços sujeitos ao regime geral de preços estabelecido no n.º 7 da Portaria n.º 17/86, de 25 de Março, ficam sujeitos ao regime previsto no artigo 2.2 do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março.

2- São revogadas as Portarias n.º 17/86, de 25 de Março, e 34/90, de 17 Julho.

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