Portaria N.º 88/1995 de 21 de Dezembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 88/1995 de 21 de Dezembro

Considerando a Decisão 94/526/CEE, de 27 de Julho, pela qual foi aprovado o programa de erradicação da brucelose bovina, apresentado por Portugal;

Considerando o n.º 1 do artigo 3.º da referida Decisão, que fixa a participação financeira da Comunidade em 50% das despesas efectuadas por Portugal com a realização de testes, por um lado, e com a compensação dos produtores pelo abate de animais;

Considerando que é conveniente ajustar o regime previsto na Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, a este normativo;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1 .º

É aditado um n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 3.º

Cobertura orçamental

  1. As indemnizações devidas nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior são pagas pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas

    (IFADAP), para o qual a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas transferirá as verbas correspondentes à...

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