Portaria N.º 89/1998 de 3 de Dezembro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 89/1998 de 3 de Dezembro

O artesanato reveste-se sempre de uma importância especial enquanto forma de identidade cultural e de perpetuação de tradições, não se podendo destas dissociar o seu valor numa qualquer economia.

Na nossa Região estes aspectos acentuam-se, por um lado pela multiplicidade de produtos que resultam de um conjunto de singularidades próprias de cada ilha, por outro pelo papel que assume na economia regional e na criação de emprego.

Considerando que é fundamental a defesa do artesanato dos Açores, sobretudo quando a suas divulgação e comercialização extravasa o âmbito regional e nacional, impõem-se a certificação de origem e qualidade, contribuindo para a sua distinção no mercado.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.° 7/88/A, de 22 de Marco, foi criado para a Região o regime jurídico das marcas colectivas de origem, destinado a certificar a origem e garantir a qualidade de produtos açorianos. Tendo ainda em conta que pelo Decreto Regulamentar n.° 74/88/A, foi criado o Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA), que de entre as sua variadas competências e atribuições, cumpre-lhe garantir a certificação de origem e qualidade do produto, conforme a alínea d), do artigo 5.° do citado diploma.

Foram ouvidos os parceiros sociais. Assim, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.° 7/88/A, de 22 de Março, designadamente do n.º1, do seu artigo 3.°, e tendo em conta o Decreto Legislativo Regional 29-A/96/A,

de 3 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, o seguinte:

Artigo 1.°

Objecto

É criada a marca colectiva de origem "Artesanato dos Açores", para os produtos artesanais manufacturados na Região Autónoma dos Açores, nas condições definidas no presente diploma. Artigo 2.º

Finalidade

A marca "Artesanato dos Açores" destina-se a certificar a origem dos produtos e a sua qualidade em conformidade com o presente diploma e a legislação em vigor.

Artigo 3.°

Do selo de garantia

A marca "Artesanato dos Açores" e associada a um elemento emblemático constituído por um losango impresso em papel com frente e verso, figurativos.

A frente é debrunhada a azul pantone e decorada a branco com motivos de renda regional. Na parte superior tem inscrito "Qualidade Certificada" em maiúsculas, seguida de uma caixa em branco com a inscrição a preto "Produto de Origem". Figura ainda a inscrição a dourado "Artesanato dos Açores", e na parte inferior está encastrado um elemento gráfico representando produtos de artesanato.

O verso tem o fundo impresso em pantone. Na parte superior consta a preto a inscrição "Artesanato dos Açores" e ainda o logotipo identificativo da entidade certificadora em quatro cores.

Constam ainda duas caixas em branco destinadas a numeração controle, e a preto a inscrição como número da presente portaria.

Artigo 4.º

Entidade certificadora

A titularidade da marca colectiva de origem "Artesanato dos Açores" pertence ao Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA).

O CRAA é a entidade certificadora nos termos definidos na presente portaria competindo-lhe nomeadamente:

Autorizar a utilização da marca pelos produtores com os direitos a ela inerentes;

Registar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e outros registos que se justifiquem;

Fiscalizar a utilização da marca;

Suspender ou revogar a autorização de utilização da marca por violação do disposto no artigo 7.°, consoante a gravidade.

Artigo 5.°

Condições de certificação

Serão certificados os "Bordados dos Açores" que preencham todos os requisitos de qualidade e execução definidos no anexo A a este diploma.

Artigo 6.°

Tramita...

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