Portaria de Extensão N.º 2/2011 de 20 de Janeiro

Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições).

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de Junho de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de exploração em regime de concessão e com fins lucrativos de cantinas e refeitórios, ao fabrico de refeições e pratos pré-cozinhados, ou ao fabrico e fornecimento de refeições para eventos ou com base num contrato por um determinado período de tempo (catering), e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 23, de 23 de Setembro de 2005, do CCT entre a ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 24, de 29 de Junho de 2004.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 222, dos quais 166 (74,8%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, o subsídio de alimentação e o valor pecuniário da alimentação em 1,25%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o...

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