Portaria N.º 5/1980 de 29 de Fevereiro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 5/1980 de 29 de Fevereiro

ALTERA O TARIFÁRIO DOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS

A ultima revisão do esquema tarifário aplicável ao transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, com ou sem distintivo, foi efectuada pela Portaria n.º 27/78 de 7 de Junho.

Desde essa data e evidente o aumento constante e progressivo dos diversos componentes que intervém na definição do custo dos transportes. o que levou já mesmo em Setembro de 1979 a actualização na Região das tabelas tarifarias relativas ao transporte regular de passageiros

Há, portanto, que proceder a urna correcção das tabelas aplicáveis ao serviço em causa, correcção esta que mantêm esquema tradicional com ligeiras correcções.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores através das Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Industria, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Os serviços de transportes de passageiros em veículos automóveis ligeiros em regime de aluguer serão remunerados de acordo com as seguintes tabelas:

TABELA I

Serviço à hora

a) AUTOMÓVEIS DE ALUGUER COM DISTINTIVO E COR PADRÃO;

AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES:

A primeira hora ou fracção 200$00

Cada meia hora ou fracção, mais 100$00

AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:

A primeira hora ou fracção 230$00

Cada meia hora ou fracção mais 165$00

  1. AUTOMÓVEIS DE ALUGUER SEM DISTINTIVO E COR PADRÃO;

    AUTOMÓVEIS DE QUATRO PESSOAS:

    A primeira hora ou fracção 260$00

    Cada meia hora ou fracção, mais 130S00

    AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:

    A primeira hora ou fracção 290$00

    Cada meia hora ou fracção, mais 145$00

    TABELA II

    Serviço a quilómetro

  2. AUTOMÓVEIS COM DISTINTIVO E COR PADRÃO

    AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES:

    Por quilómetro ou fracção 8$00

    Mínimo de cobrança 30$00

    AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:

    Por quilómetro ou fracção 9$50

    Mínimo de cobrança 40$00

  3. AUTOMÓVEIS DE ALUGUER SEM DISTINTIVO E COR PADRÃO

    AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES:

    Por quilómetro ou fracção 9$00

    Mínimo de cobrança 35$00

    AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:

    POR quilometro ou fracção 10$50

    Mínimo de cobrança 45$00

    O mínimo de cobrança da direito a 2 km de percurso, em ida e volta;

    2 - O serviço à hora só e permitido em serviços prestados por ocasião de espectáculos públicos (incluindo ida, espera e retorno), casamentos, baptizados e enterros ou em transportes de...

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