Portaria N.º 5/1980 de 29 de Fevereiro
S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Portaria Nº 5/1980 de 29 de Fevereiro
ALTERA O TARIFÁRIO DOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
A ultima revisão do esquema tarifário aplicável ao transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, com ou sem distintivo, foi efectuada pela Portaria n.º 27/78 de 7 de Junho.
Desde essa data e evidente o aumento constante e progressivo dos diversos componentes que intervém na definição do custo dos transportes. o que levou já mesmo em Setembro de 1979 a actualização na Região das tabelas tarifarias relativas ao transporte regular de passageiros
Há, portanto, que proceder a urna correcção das tabelas aplicáveis ao serviço em causa, correcção esta que mantêm esquema tradicional com ligeiras correcções.
Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores através das Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Industria, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 - Os serviços de transportes de passageiros em veículos automóveis ligeiros em regime de aluguer serão remunerados de acordo com as seguintes tabelas:
TABELA I
Serviço à hora
a) AUTOMÓVEIS DE ALUGUER COM DISTINTIVO E COR PADRÃO;
AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES:
A primeira hora ou fracção 200$00
Cada meia hora ou fracção, mais 100$00
AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:
A primeira hora ou fracção 230$00
Cada meia hora ou fracção mais 165$00
-
AUTOMÓVEIS DE ALUGUER SEM DISTINTIVO E COR PADRÃO;
AUTOMÓVEIS DE QUATRO PESSOAS:
A primeira hora ou fracção 260$00
Cada meia hora ou fracção, mais 130S00
AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:
A primeira hora ou fracção 290$00
Cada meia hora ou fracção, mais 145$00
TABELA II
Serviço a quilómetro
-
AUTOMÓVEIS COM DISTINTIVO E COR PADRÃO
AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES:
Por quilómetro ou fracção 8$00
Mínimo de cobrança 30$00
AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:
Por quilómetro ou fracção 9$50
Mínimo de cobrança 40$00
-
AUTOMÓVEIS DE ALUGUER SEM DISTINTIVO E COR PADRÃO
AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES:
Por quilómetro ou fracção 9$00
Mínimo de cobrança 35$00
AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES:
POR quilometro ou fracção 10$50
Mínimo de cobrança 45$00
O mínimo de cobrança da direito a 2 km de percurso, em ida e volta;
2 - O serviço à hora só e permitido em serviços prestados por ocasião de espectáculos públicos (incluindo ida, espera e retorno), casamentos, baptizados e enterros ou em transportes de...
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