Portaria N.º 7-A/1986 de 10 de Fevereiro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 7-A/1986 de 10 de Fevereiro

A importação de produtos agrícolas foi regulamentada pelo Decreto Lei n.º 11 5/G/85, de 18 e Abril, visando o equilíbrio dos preços dos produtos importados com os preços da produção interna de modo a que as acções visando o regular abastecimento público não possam afectar os interesses dos produtores.

Encontrando-se o mercado açoriano numa fase cíclica de deficiente abastecimento e havendo entidades privadas que têm em curso importações de carne congelada da Europa, torna-se necessário estabelecer preço limiar do bovino bem como os direitos compensadores que se aplicarão aquelas operações.

Nestes termos ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º ia Constituição, manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria o seguinte:

  1. - E fixado em 400$00 por quilograma de carcaça o preço limiar da carne de bovino.

  2. - Os direitos compensadores sobre as importações de carne congelada de bovino, nas formas de apresentação abaixo descriminadas, são os seguintes:

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 6 de 10-2-1986.

    POSIÇÃO PAUTAL CARNES POR QUILOGRAMA

  3. - Os direitos compensadores...

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