Portaria N.º 12/1988 de 23 de Fevereiro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 12/1988 de 23 de Fevereiro

Pelas Portarias n.ºs 4/84, de 14 de Fevereiro e 48/84, de 31 de Julho, procedeu-se à redefinição dos custos dos cuidados prestados nos Serviços de Saúde dependentes da Direcção Regional de Saúde que constituem a base de cálculo para efeitos de facturação às entidades públicas ou privadas responsáveis pelo pagamento dos encargos decorrentes de assistência prestada.

Todavia, tendo em conta o acréscimo dos custos reais médios verificados no período decorrido, bem como o princípio da revisão periódica a que devem obedecer os referidos custos, torna-se necessário proceder à respectiva actualização.

Assim, usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 9/87, de 26 de Março;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais:

  1. São actualizados os custos reais médios dos cuidados prestados nos Serviços de Saúde dependentes da Direcção Regional de Saúde que constituirão os preços a facturar aos subsistemas de saúde, pela assistência prestada aos respectivos beneficiários, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo respectivo pagamento, nos termos da tabela anexa.

  2. O preço da diária de internamento inclui toda a assistência prestada, excepto a diálise, a tomografia computorizada e as próteses, que serão facturadas em separado.

  3. Os encargos decorrentes dos processos de deslocação de doentes interIlhas e para o Continente, designadamente quanto a transportes e estadias, serão assumidos pelas entidades responsáveis pelo respectivo pagamento, sem prejuízo da necessária colaboração dos Serviços de Saúde.

  4. O preço da consulta não inclui os exames complementares de...

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