Portaria N.º 13/1988 de 23 de Fevereiro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Portaria Nº 13/1988 de 23 de Fevereiro

Considerando que, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada aprovou uma alteração à orgânica dos serviços municipais de acordo com a qual é criada uma Divisão Administrativa e Financeira, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril;

Considerando que, o Município, através dos seus órgãos, entende que urge prover desde já o lugar de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e que, pelo perfil do respectivo cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, nomeadamente no exercício de funções de chefia na respectiva área, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/84/A, de 2 de Novembro, e com a redacção introduzida pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário dos respectivos serviços municipais possuidor...

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