Portaria N.º 16/1997 de 13 de Fevereiro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria Nº 16/1997 de 13 de Fevereiro

Atendendo à situação especifica das rodovias da ilha das Flores, motivada pelos estragos causados com as repetidas e intensas chuvas que ali ocorreram.

Considerando que. independentemente dos esforços que estão a ser efectivados, não é viável uma recuperação imediata daquelas vias de modo a serem garantidas as condições normais de circulação em segurança do trânsito rodoviário.

Sendo a velocidade instantânea de circulação um dos principais factores que agravam a sinistralidade rodoviária e que maiores desgastes provoca nos veículos automóveis.

Justifica-se que, excepcionalmente e com carácter temporário, sejam tomadas medidas de prevenção que reduzam possíveis acidentes e danos.

Assim, com o parecer favorável das câmaras municipais envolvidas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Código da Estrada e n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho, e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 22º da Constituição, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores. pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos. o seguinte:

1 .º - Na ilha das Flores, tora das localidades e sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Código da Estrada e de limites interiores fixados por sinalização existente, os condutores não podem exceder as seguintes velocidades instantâneas:

Veículos...

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