Portaria N.º 50/2004 de 3 de Fevereiro

Secretaria Regional da Educação e Cultura

Portaria n.º 50/2004 de 3 de Fevereiro

Considerando que um dos objectivos do Programa do VIII Governo Regional assenta na formação e qualificação profissional;

Considerando que é essencial assegurar a estabilidade de funcionamento das acções de formação profissional e das acções que permitam o aumento da empregabilidade e qualificação dos jovens;

Considerando que no âmbito das atribuições do Fundo Regional do Emprego se encontra o financiamento de acções e projectos de promoção da formação profissional e reabilitação profissional;

Considerando que nos termos da Portaria nº 40/2002, de 16 de Maio, diversas entidades estão a promover Cursos de Educação Extra Escolar;

Assim, em conformidade com a alínea b) do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº27/2003/A, de 28 de Agosto, e ao abrigo da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas a), b) e d) do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2003/A, de 6 de Maio, e do artigo 14º da Portaria nº 40/2002, de 16 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, atribuir às entidades abaixo indicadas as correspondentes comparticipações.

As referidas compartições a serão pagas pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego em duas prestações, conforme o nº 3 do artigo 14º da Portaria nº 40/2002, de 16 de Maio.

ENTIDADE CURSO Comparticipação
Associação Garçataínha Serviços Domésticos 3.082,50€
Associação Garçataínha Artesanto 2.959,20€
Junta de Freguesia de Água d' Alto Informática 2.712,60€
Junta de Freguesia Ponta Garça Informática 2.712,60€
Junta de Freguesia da Ribeira Grande - Matriz Cozinha 3.082,50€
Junta de Freguesia da
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