Portaria N.º 11/2010 de 1 de Fevereiro

Pela Decisão C (2007) 6162, de 4 de Dezembro de 2007, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro de 2005.

O PRORURAL prevê uma medida, designada de Assistência Técnica, com vista a dotar os órgãos de gestão, acompanhamento e controlo dos meios financeiros e da capacidade administrativa necessários à implementação das medidas de intervenção nele previstas, de modo a garantir um funcionamento correcto do sistema de gestão e acompanhamento do Programa.

Nos termos da legislação nacional e regional aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março e a Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2008, de 5 de Março, importa agora aprovar o regulamento específico que estabelece as regras aplicáveis à medida “Assistência Técnica”.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Medida de Assistência Técnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, abreviadamente designado por PRORURAL.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada em 14 de Janeiro de 2010.

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

Anexo

Regulamento de aplicação da medida assistência técnica Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

  1. O presente Regulamento estabelece as regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito da medida de Assistência Técnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, adiante designado por PRORURAL.

  2. São susceptíveis de ser financiadas pela medida de Assistência Técnica as actividades de preparação, coordenação, informação, gestão, controlo, acompanhamento e avaliação das medidas previstas no PRORURAL.

    Artigo 2.º

    Beneficiários

    Para os efeitos previstos no presente Regulamento são beneficiárias as seguintes entidades:

    1. A autoridade de gestão do PRORURAL;

      b Entidades com responsabilidades que intervenham no processo de Gestão do PRORURAL.

      Artigo 3.º

      Investimentos elegíveis

      A...

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