Portaria de Extensão N.º 25/2010 de 8 de Fevereiro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros.

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de Novembro de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de captura, tratamento, processamento e comercialização de imagem e venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 1, de 6 de Janeiro de 2005, do CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2004.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 56, dos quais 45 (80,4%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Julho de 2009, outras prestações pecuniárias como o abono para falhas e o subsídio de alimentação em 3,27%, as ajudas de custo em 2,53% e as diuturnidades em 3,19%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

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