Portaria N.º 3/1988 de 28 de Janeiro
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Portaria Nº 3/1988 de 28 de Janeiro
O agravamento em mais de 7,10% do preço do trigo fornecido pela EPAC à Região impõe a revisão dos preços regionais da farinha e do pão, seus derivados.
O Governo ao analisar os novos preços dos produtos alimentares derivados do trigo com forte peso nas despesas familiares tem em conta não agravar o nível de vida das populações pelo que as alterações permitidas ficarão dentro dos limites razoáveis e compatíveis com a evolução natural dos preços ao consumidor.
Manteve-se a prática, que vem sendo usual, de preços uniformes em todas as ilhas incluindo as que não dispõem de moagem, assim como o regime de preços declarados para o pão que era de 45 gramas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, o seguinte:
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- 1. O preço de venda de farinha do tipo 75 pelo fabricante é de 59$89 por quilograma à porta da moagem, ou nos seus depósitos nas ilhas sem moagem.
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O preço máximo de venda das sêmeas é de 27$50 por quilograma à porta da moagem, ou nos respectivos depósitos nas ilhas onde não houver moagem.
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- O pão de farinha espoada do tipo 75 será fabricado em unidades de pão de 46 gr., 217 gr., 450 gr., e 800 gramas.
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- 1. O Fundo Regional de Abastecimento pagará às moagens um diferencial de 7$50 por quilograma de farinha espoada vendida em sacos de 50 kgs para fabrico de pão.
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O Fundo Regional de Abastecimento suportará as despesas de colocação da farinha nas ilhas sem moagem, contra documentos comprovativos.
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Fica excluída do pagamento deste diferencial a farinha pré-embalada para uso culinário.
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- 1. Os preços máximos de venda ao público nas padarias e outros postos e estabelecimentos de venda a retalho são os seguintes:
Pão Preço Unitário Preço por kg.
217 gramas 22$50 103$70
450 gramas 44$00 98$00
800 gramas 78$00 98$00
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A venda pela panificação de pão de fabrico em unidades de 46 gramas fica sujeita ao regime de preços declarados previsto na Portaria n.º 17/86, de 25 de...
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