Portaria N.º 12/1997 de 30 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Portaria Nº 12/1997 de 30 de Janeiro

Considerando que a Decisão 96/598/CE, da Comissão das Comunidades Europeias, de 14 de Outubro de 1996, relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças de animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1997, contempla, para Portugal. a brucelose bovina;

Considerando que o Plano de Erradicação da Brucelose Bovina para Portugal no ano de 1997, foi objecto de aprovação pelo Comité Veterinário Permanente, em 4 de Novembro de 1996.

Considerando que foi alterada a comparticipação das entidades envolvidas no montante da indemnização a atribuir, tornando-se necessário proceder ao ajustamento do regime constante da Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, a qual foi objecto de alterações pelas Portarias n.ºs 88/95, 37/96 e 73/96, de 21 de Dezembro. 27 de Junho e 24 de Outubro. respectivamente:

Assim, no abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores através do Secretário Regional da Agricultura. Pescas e Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 3.º da Portaria n.º 63/94, de 17 de Novembro, coma redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.ºs 88/95, de 21 de Dezembro, e 37/96, de...

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