Portaria N.º 6/2000 de 27 de Janeiro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 6/2000 de 27 de Janeiro

Pela Portaria n.º 89/98, de 3 de Dezembro foi criada a marca colectiva de origem “Artesanato dos Açores”, destinada a certificar a origem dos produtos de artesanato da região que estejam em conformidade com este diploma e com o regime jurídico das marcas colectivas de origem para produtos dos Açores, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 7/88/A, de 22 de Março.

A citada Portaria está dotada de um corpo normativo que regula a certificação dos produtos artesanais, deixando em aberto a possibilidade de, consoante a necessidade e oportunidade, se proceder ao aditamento em concreto de produtos que obedeçam aos requisitos legais.

Assim sendo, volvido um ano sobre a vigência da Portaria n.º 89/98 de 3 de Dezembro , cujo objecto inicial se cingiu aos “Bordados dos Açores”, os resultados obtidos com a marca, com os respectivos reflexos para os produtores e economia regional, impõem a expansão da certificação de outros produtos manufacturados neste arquipélago.

Tendo em conta que as “Rendas dos Açores”, constituem um importante legado do nosso artesanato, bem como um polo dinamizador da criação de emprego feminino, cuja protecção, dinamização e divulgação se impõe;

Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional, n.º 7/88/A, de 22 de Março, designadamente no n.º 1 do artigo 3.º, em consonância com o Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro e ainda o artigo 10.º da Portaria n.º 89/98, de 3 de Dezembro, manda o Governo da RegiAo Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 5.º da Portaria n.º 89/98, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5.º

Condições de Certificação

Os produtos constantes das seguintes alíneas serão certificados desde que preencham todos os requisitos de qualidade e execução definidos nos respectivos anexos ao presente diploma.

“Bordados dos Açores” - Anexo A;

“Rendas dos Açores” - Anexo B.”

Artigo 2.º

Ao diploma referido no artigo anterior é aditado o Anexo B, com o seguinte conteúdo:

Anexo B

Rendas

I

Definição Para As Rendas Típicas Do Pico E Faial

Entende-se por Rendas Típicas do Pico e Faial toda aquela que é confeccionada à mão em todas as fases da sua execução.

II

Configuração e Desenho

O desenho que caracteriza as Rendas Típicas do Pico e do Faial é formado essencialmente por elementos florais, geométricos e figurativos do quotidiano tradicional, dispostos nas mais variadas...

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