Portaria N.º 8/2000 de 27 de Janeiro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria Nº 8/2000 de 27 de Janeiro

A objectividade na apreciação de candidaturas para aquisição de fogos construídos ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação em regime de Habitação de Custos Controlados é um imperativo a salvaguardar pelo Governo Regional, dada a inexistência de um diploma regulamentar específico, torna-se necessário definir critérios e conceitos que dêem uma maior segurança ao cidadão e à Administração Regional, no âmbito do processo de selecção das candidaturas.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60º do Estatuto Politico-Administrativo dos Açores e no uso da faculdade conferida pela alínea g) do nº. 1 do artigo 227.º da Constituição, o seguinte:

  1. Objecto

    O presente diploma regulamenta e define os critérios de classificação a observar nos concursos para aquisição de fogos construídos ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação em regime de custos controlados.

  2. Classificação

    A classificação dos candidatos à aquisição de habitação em regime de custos controlados será a resultante do somatório da pontuação constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

  3. Ordem da Classificação

    A classificação referida no número anterior será obtida por ordem decrescente da pontuação alcançada, atendendo-se, em caso de empate ao menor rendimento per capita.

  4. Definições

    Para efeitos do presente diploma, considera-se:

    1. Arrendamento - Contrato pelo qual ao candidato tenha sido concedido o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição;

    2. Habitação de função - Todo aquele candidato que use de prédio para habitação com vista ao exercício da sua actividade profissional, nomeadamente, as situações de alojamento de porteiros e caseiros;

    3. Coabitação - Todo aquele candidato que, vivendo em economia comum, com ascendentes em linha recta e descendentes, partilhe um prédio destinado a habitação;

    4. Comodato - Todo aquele candidato a quem é entregue, gratuitamente, prédio destinado à habitação, que dele se sirva com a obrigação de o restituir;

    5. Habitação precária - Todas a aquelas situações em que o direito à habitação, que assiste ao candidato, esteja na iminência comprovada de se extinguir, nomeadamente, por acção judicial de despejo.

  5. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

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