Portaria N.º 4/2005 de 13 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Portaria n.º 4/2005 de 13 de Janeiro de 2005

Os n.ºs 2 e 3 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, estabelecem a possibilidade, condicionada à disponibilidade de meios humanos e materiais para garantia do processo de profissionalização, de serem admitidos como candidatos ao concurso externo indivíduos detentores de habilitação própria.

Tais candidaturas são admitidas exclusivamente para ingresso nos quadros de zona pedagógica em grupos disciplinares para os quais o sistema de ensino superior não ofereça cursos que confiram habilitação profissional para a docência ou para os quais exista manifesta carência de candidatos profissionalizados.

Neste enquadramento, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, o seguinte:

Podem candidatar-se ao concurso externo para preenchimento de lugares nos quadros de zona pedagógica indivíduos detentores de habilitação própria para os seguintes grupos, subgrupos e disciplinas:

Educação Moral e Religiosa Católica (Grupo 10);

Ensino vocacional da música nos conservatórios e conservatórios regionais (Grupos M).

  1. É revogada a Portaria n.º 102/2003, de 26 de Dezembro.

Secretaria Regional da...

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