Portaria de Extensão N.º 4/2010 de 4 de Janeiro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria, Bolacharia e Geladaria).

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria, Bolacharia e Geladaria), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 195, de 12 de Outubro de 2009, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes que, nomeadamente, exercem actividade no âmbito da panificação, fabricação de gelados e sorvetes, pastelaria, fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação, indústria do café e do chá (torrefacção do café) e restaurantes n. e. (casas de gelados) e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 278, dos quais 203 (73%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza as diuturnidades e o subsídio de alimentação. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas disposições foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores que prosseguem a actividade na Região, a extensão assegura para a tabela salarial e subsídio de alimentação, retroactividade idêntica...

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