Portaria N.º 783/2010 de 13 de Julho

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção II do capítulo IV as competências e objectivos a atingir pelo Governo no que se refere à promoção dos jovens e informação juvenil;

Considerando que a Universidade dos Açores - Serviços de Acção Social - apresentaram um projecto no sentido de implementar nessa universidade um serviço de apoio ao aluno na vertente psicológica;

Considerando que a Universidade dos Açores pretende desenvolver o referido projecto em parceria com a Direcção Regional da Juventude;

Considerando a importante relevância daquele serviço no contexto operativo da área da juventude na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de juventude, com as diversas entidades;

Considerando que a juventude constitui intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais de juventude;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência a promoção do desenvolvimento de programas de apoio aos jovens;

Considerando que a Região tem de promover actividades que desenvolvam a formação integral da juventude açoriana;

Considerando que as actividades propostas se enquadram no...

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