Portaria N.º 35/1993 de 8 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA, S.R. DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria Nº 35/1993 de 8 de Julho

A Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção, praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros, aquando da descarga de combustíveis transportados a granel, nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores;

Prevendo o parágrafo segundo uma actualização anual da tabela anexa aquela Portaria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Saúde e Segurança Social e da Juventude, Emprego, Comércio e Indústria e Energia, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 .º Os preços a praticar pelas associações de bombeiros, como remuneração pela comparência, nos portos da Região, de piquetes de prevenção, à descarga de combustíveis transportados a granel, são os constantes da tabela anexa.

  1. A presente portaria, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.

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