Portaria N.º 27/1994 de 14 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA, S.R. DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria Nº 27/1994 de 14 de Julho

A Portaria n.º 20/99, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção, praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros, aquando da descarga de combustíveis transportados a granel, nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores;

Prevendo o número segundo, uma actualização anual da tabela anexa àquela portaria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia e da Saúde e Segurança Social, ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 .º Os preços a praticar pelas associação de bombeiros, como remuneração pela comparência, nos portos da Região, de piquetes de prevenção, à descarga de combustíveis transportados a granel, são os constantes da tabela anexa.

  1. A presente portaria, produz efeitos desde 1 de Janeiro de...

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