Portaria N.º 48-B/1996 de 11 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 48-B/1996 de 11 de Julho

No âmbito da política agrícola regional tem-se procurado implantar mecanismos de apoio ao escoamento dos novilhos, por forma a evitar situações de excedentes sem colocação no mercado, com reflexos negativos nos circuitos económicos da produção e do comércio de carne de bovino.

No mercado regional constata-se a existência de um excedente de oferta de novilhos acabados, cujo escoamento urge incentivar. Tratando-se de animais de maior corpulência, as regras de bem estar animal obrigam a práticas que oneram a sua expedição.

Assim ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.0 do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

  1. atribuída uma comparticipação no valor de 20000$ por cabeça aos novilhos com idade superior a dezasseis meses, comercializados com destino aos mercados do Continente Português e Madeira.

  2. A medida referida no número anterior será aplicada a uma quantidade máxima de 1.000 animais, comercializados em vivo, tendo por limite temporal o dia 31 de Agosto de 1996.

  3. Poderão beneficiar da medida ora instítuida os operadores que façam prova junto do lAMA, mediante a apresentação dos documentos mencionados no número seguinte, de terem procedido em conformidade com o disposto no presente diploma.

  4. Os documentos referidos no números anterior são os seguintes:

    1. Listagem autenticada pelos Serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, onde conste a identificação dos animais a embarcar, as respectivas idades e a identificação dos contentores utilizados;

    2. Documento sanitário de trânsito...

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