Portaria N.º 63/2003 de 31 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 63/2003 de 31 de Julho

No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) 2000-2006, foi aprovado o Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA);

Neste Programa estão incluídas as medidas de Desenvolvimento Rural, as quais enquadram, designadamente, os artigos 25º a 28º e travessão 3 do artigo 30º do Regulamento(CE) n.º 1257/99 do Conselho, de 17 de Maio, e se destinam a contribuir para a melhoria da transformação e comercialização de produtos agrícolas, bem como para melhorar e racionalizar a colheita, transformação e comercialização de produtos florestais;

Para o efeito da regulamentação destas medidas foi publicada a Portaria 10/2001, de 1 de Fevereiro, alterada pela Portaria 21/2001, de 29 de Março, alterada pela Portaria 94/2003, de 3 de Outubro;

O n.º 2 do artigo 33º, conjugado com o artigo 41º, ambos do Regulamento (CE) 1453/2001, do Conselho, de 28 de Junho, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira e revoga o Regulamento (CEE) 1600/92 (POSEIMA), aprovou uma derrogação ao n.º 2 do artigo 28º do Regulamento(CE) n.º 1257/99 do Conselho, de 17 de Maio, no que respeita ao montante total da ajuda, relativamente aos investimentos em empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas provenientes principalmente da produção local e em sectores a definir no âmbito dos complementos de programação;

A Comissão de Acompanhamento do PRODESA, reunida em 4 de Junho de 2003, aprovou a alteração dos complementos de programação relativamente às ajudas previstas na Portaria 10/2001, de 1 de Fevereiro, alterada pela Portaria 21/2001, de 29 de Março, alterada pela Portaria 94/2003, de 3 de Outubro.

Por outro lado, tornou-se necessário proceder a uma clarificação relativamente à verificação do cumprimento da condição de acesso a este regime de ajudas, respeitante ao cálculo do indicador de autonomia financeira;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea a) do artigo 13º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1º

O Anexo II-A, constante do regulamento anexo à Portaria 10/2001, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração n.º 5/2001, de 15 de Fevereiro e...

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