Portaria N.º 55/2004 de 1 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria n.º 55/2004 de 1 de Julho de 2004

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 15.º de Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:

Artigo 1.º

  1. É aprovado o calendário venatório da Ilha das Flores, que consta do anexo à presente Portaria e dela faz parte integrante.

  2. O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2004/2005, a qual se inicia a 1 de Julho de 2004 e termina a 30 de Junho de 2005.

    Artigo 2.º

    O calendário venatório, constante do anexo à presente Portaria, vigora em toda a ilha das Flores, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

    Artigo 3.º

  3. Na época venatória 2004-2005, é restringida a caça às seguintes espécies:

    Galinhola e Narceja - Permitida a caça pelo processo de “caça de salto” aos domingos, feriados nacionais e regionais, com o limite de duas peças por dia e por caçador;

  4. É proibida a caça ao pombo da rocha com utilização de barco.

    Artigo 4.º

    Na época venatória 2004/2005, é proibida a caça à codorniz, à perdiz vermelha e ao pato.

    Artigo 5.º

    É revogada a Portaria n.º 47/2003, de 26 de Junho.

    Artigo 6.º

    A presente portaria entra em vigor a 1 de...

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