Portaria N.º 66/2004 de 29 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria n.º 66/2004 de 29 de Julho de 2004

A Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E.P., tem por objecto a realização de todas as operações relativas à primeira venda de pescado e respectivo controle, a exploração de portos de pesca e lotas, bem como a exploração das instalações e equipamentos frigoríficos destinados à congelação, conservação, distribuição e comercialização de pescado na Região Autónoma dos Açores.

Constitui igualmente seu escopo, zelar pelo melhoramento das condições de apresentação do pescado, quer proporcionando, progressivamente, os meios e melhoramentos conducentes a tal propósito, quer ainda oferecendo e facilitando maiores comodidades e higiene na transacção do pescado.

É ainda função da Lotaçor, actuar como representante dos pescadores na venda do seu pescado e na respectiva cobrança.

Para a consecução dos objectivos acima referidos, impõe-se que se regulamente o funcionamento dos serviços de venda propriamente ditos, por forma a serem evitadas situações dispares e interpretações casuísticas para aos diversos actos públicos da transacção, em primeira venda, de pescado fresco, conservado em gelo, refrigerado ou congelado, descarregado nos portos da Região Autónoma dos Açores.

Nestes termos, tendo em conta a necessidade de proceder a algumas alterações e ajustamentos no Regulamento aprovado nos termos da Portaria nº84/83, de 8 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 16º do Decreto Regulamentar Regional nº50/81/A, de 30 de Novembro, conjugado com a alínea a) do nº1 do artigo 2º e com a alínea a) do nº1 do artigo 3º, ambos do Decreto Regulamentar Regional nº13/2000/A, de 8 de Maio, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento das Lotas da Região Autónoma dos Açores, anexo ao presente diploma, e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste Regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ouvido o Conselho de Administração da Lotaçor. E.P.

Artigo 3.º

É revogada a Portaria nº84/83, de 8 de Novembro.

Artigo 4.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Assinado em 8 de Julho de 2004

O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Vasco Ilídio Alves Cordeiro

ANEXO

Regulamento das Lotas da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

(Objecto)

O presente regulamento visa estabelecer as normas que se aplicam às operações inerentes à primeira venda de pescado descarregado nos portos da Região, bem como ao funcionamento geral das lotas e postos de recolha nela localizados.

Artigo 2º

(Âmbito)

O presente regulamento aplica-se às lotas e a todos os que com elas contactem na qualidade de vendedores ou compradores de bens ou serviços.

Artigo 3º

(Definições)

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

Lota - infra-estrutura implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha da sua influência, que integre o local devidamente aprovado e licenciado para a realização das operações de recepção, leilão e entrega de pescado e outras operações inerentes ou complementares a estas, compreendendo a descarga, manipulação, conservação e armazenagem;

Posto de Recolha -...

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