Portaria N.º 59/2005 de 7 de Julho

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 59/2005 de 7 de Julho de 2005

A Portaria n.º 8/2000, de 27 de Janeiro, veio regulamentar e definir os critérios de classificação a observar nos concursos para aquisição de fogos construídos ao abrigo dos contratos de desenvolvimento para habitação em regime de custos controlados.

O referido regime foi entretanto objecto de algumas alterações, introduzidas pelas Portarias n.º 51/2000, de 27 de Julho, e n.º 64/2001, de 2 de Novembro, sempre com o intuito de acautelar a situação dos agregados familiares mais carenciados.

Decorrido este tempo, verifica-se a necessidade de introduzir um novo critério de classificação que permita assegurar, na medida do possível, a fixação das populações aos seus locais de residência, discriminando-se positivamente os agregados familiares residentes na área geográfica de influência dos empreendimentos de custos controlados.

Por último, importa repor o conceito de habitação precária, o qual, por lapso, havia sido eliminado pela Portaria n.º 64/2001, de 2 de Novembro.

Assim, nos termos das alíneas a) e z) do artigo 60.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea a) do artigo 2.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º da Portaria n.º 8/2000, de 27 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

(...)

1 - A classificação dos candidatos à aquisição de habitação em regime de custos controlados será a resultante do somatório da pontuação constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2 - A área geográfica do empreendimento, para efeitos da pontuação prevista no ponto 1.3 do mapa referido no número anterior, é definida no programa do concurso.

Artigo 2.º

O artigo 4.º da Portaria n.º 8/2000, de 27 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 64/2001, de 2 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

(...)

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