Portaria N.º 416/2008 de 7 de Julho

Na sequência da Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 46, a SAUDAÇOR, S.A. iniciou, procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, destinado à celebração de Contratos públicos de aprovisionamento relativos à aquisição de equipamentos de Imagiologia,

Considerando que tal procedimento está concluído, importa homologar os Contratos de aprovisionamento e, subsequentemente, divulgar as respectivas condições.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, o seguinte:

  1. São homologados os Contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados CPA, que estabelecem as condições de aprovisionamento com vista à aquisição de equipamentos de Imagiologia para Unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores, a que se refere o Anexo I da presente Portaria.

  2. Os equipamentos, o fornecedor, o prazo de pagamento e o respectivo preço constam do Anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

  3. A SAUDAÇOR, S.A. divulga pelos meios adequados todas as características dos equipamentos abrangidos pelos CPA, bem como as condições de aprovisionamento agora homologadas.

  4. As condições de entrega dos equipamentos e demais obrigações do fornecedor são as constantes do Anexo II, da presente portaria, da qual faz parte integrante.

  5. Os CPA entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria e cessam a sua vigência no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor.

  6. Os Contratos a celebrar pelas unidades de saúde ao abrigo dos presentes CPA devem ser celebrados no prazo máximo de um ano a contar da data de entrada em vigor dos respectivos CPA.

  7. As condições de aprovisionamento constantes dos Contratos ora homologados são válidas para todo o território da Região Autónoma dos Açores e vinculativas para as instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde mencionados no número 1.

  8. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Junho de 2008. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

ANEXO I

Aquisição de Equipamentos de Imagiologia

Equipamentos Preço * Prazo de pagamento Fornecedor *Valor anual manutenção após garantia
Equipamento para exames gerais digitalizáveis com digitalizador, modelo Proteus Xr/a N.º Contrato: 2008/18 102.821,00€ 30 dias a contar da data da emissão da factura General Electric 10.100,00€
Digitalizador modelo Kodak Point-of-Care CR 260 N.º Contrato: 2008/19 40.250,00€ 30 dias a contar da data da emissão da factura General Electric 4.900,00€
Equipamento de RX de recolha directa de imagem digital, modelo Definium 8000 N.º Contrato: 2008/20 245.000,00€ 30 dias a contar da data da emissão da factura General Electric 25.000,00€

* Custo do equipamento e valor da manutenção sem IVA

ANEXO II

Disposições Contratuais

  1. Definições

    Para efeitos da presente portaria, as palavras referidas nas alíneas seguintes têm o sentido que aí lhes é fixado, quando utilizadas no texto com a formatação de “small caps”:

    1. Fornecedor(s) - A(s) entidade(s) que fornece(m) os bens constantes do Anexo I;

    2. Entidade(s) Contratante(s) - A(s) unidade(s) de saúde do serviço regional de saúde, que seja(m) parte no(s) Contrato(s);

    3. Disposições contratuais - As disposições contratuais de fornecimento dos equipamentos constantes do presente Anexo;

    4. Equipamentos objecto do fornecimento - Os bens constantes do Anexo I, com as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais indicados no Anexo I do Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, a fornecer à Entidade Contratante, ao abrigo dos Contratos;

    5. Caderno de Encargos - documento pré-contratual que contém as cláusulas jurídicas e técnicas que integrarão os CPA;

    6. Proposta Adjudicada - documento que contém as condições pelas quais o concorrente se dispõe a contratar;

    7. Garantia - A garantia inclui a manutenção integral do bem fornecido e os serviços necessários e adequados a verificar e assegurar o bom e contínuo funcionamento do equipamento, nos termos previstos na proposta apresentada pelo Fornecedor e nos termos do artigo 8.º;

    8. Serviço de manutenção integral - O serviço de manutenção, incluindo mão-de-obra, deslocações e todas as actividades previstas no artigo 10.º, após o termo do período de garantia.

    Obrigações do FORNECEDOR no âmbito dos Contratos

  2. Obrigações do Fornecedor no âmbito da execução dos Contratos

    1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nos Contratos, decorrem para os Fornecedores, da celebração dos Contratos, as seguintes obrigações principais:

    1. Obrigação de fornecimento dos equipamentos identificados na proposta adjudicada e no Anexo I da presente Portaria;

    2. Obrigação de entrega de dois exemplares do manual de utilizador do equipamento objecto do fornecimento, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º;

    3. Obrigação de garantia do equipamento objecto do fornecimento, nos termos do artigo 8.º;

    4. Obrigação de prestação de serviços de formação, nos termos do artigo 9.º;

    5. Obrigação de prestação do serviço de manutenção integral, nos termos do artigo 10.º.

  3. Obrigação de fornecimento e operacionalidade dos equipamentos

    1 - O Fornecedor obriga-se a fornecer à Entidade Contratante com quem tenha celebrado um Contrato, o equipamento objecto do fornecimento com as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais previstos no Anexo I do Caderno de Encargos e na proposta adjudicada.

    2 - Todos os equipamentos objecto do fornecimento devem ser entregues em perfeitas condições de operacionalidade e provisionadas de todo o material de apoio necessário à sua instalação e entrada em funcionamento.

    3 - Todos os equipamentos objecto do fornecimento devem ser novos, não podendo ter sido utilizados previamente, nem conter peças, componentes ou equipamentos reciclados ou que já tenham sido previamente utilizados.

  4. Entrega e instalação dos equipamentos objecto do fornecimento

    e obrigação de entrega do respectivo manual

    1 - O equipamento objecto do fornecimento deve ser entregue e instalado no prazo constante do Contrato, que se deverá situar entre o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e o máximo de 90 (noventa) dias a contar do início da produção de efeitos daquele Contrato.

    2 - O local de instalação do equipamento objecto do fornecimento corresponde ao serviço de radiologia da Entidade Contratante parte no Contrato, o qual deve respeitar os desenhos esquemáticos, contendo plantas cortes, outras peças desenhadas e memória descritiva, que se revelem essenciais para a instalação do equipamento, constantes da proposta do fornecedor, nos termos em que a mesma foi adjudicada e a fornecer à Entidade Contratante pela Saudaçor, S.A.

    3 - O Fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega do equipamento objecto do fornecimento, dois exemplares do manual de utilizador escrito em português.

    4 - O Fornecedor obriga-se ainda a assegurar a actualização dos manuais do equipamento objecto do fornecimento entregues nos termos do número anterior.

    5 - Todas as despesas e custos com o transporte do equipamento objecto do fornecimento e respectivos manuais para o respectivo local de entrega e com a respectiva instalação são da responsabilidade do Fornecedor.

  5. Inspecção e Testes

    1 - Efectuada a entrega e a instalação do equipamento objecto do fornecimento, a Entidade Contratante, por si ou através de uma terceira entidade, pode proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, à inspecção do bem entregue e à realização de testes de aceitação, com vista a verificar as respectivas condições de operacionalidade dos bens e da instalação, se o mesmo reúne as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no Anexo I do Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como o cumprimento dos critérios legais de aceitabilidade dos equipamentos e outros requisitos exigidos por lei.

    2 - Após a entrega e instalação, os bens podem ainda ser objecto de testes que vierem a ser impostos pelas entidades competentes.

    3 - Sem prejuízo...

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