Portaria N.º 58/2009 de 13 de Julho

De acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, a política de planeamento e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores. Com efeito, em consonância com razões de valorização da qualidade ambiental e de salvaguarda da saúde pública, a gestão de resíduos deve proporcionar uma elevada protecção do ambiente e da saúde humana e contribuir para o reforço da competitividade da Região, conferindo-lhe uma mais valia adicional. Este entendimento pressupõe uma gestão integrada de resíduos, como de recursos se tratassem e uma abordagem de recuperação de valor, considerando o termo resíduo como uma designação transitória do ciclo de vida dos materiais.

Neste sentido importa promover a operacionalização de uma rede regional de tecnossistemas destinados ao tratamento, valorização ou eliminação de resíduos, maximizando a valorização dos resíduos na Região, optimizando as infra-estruturas de gestão e removendo o passivo ambiental.

Tendo em conta a realidade inerente a um território insular, disperso e localizado a uma distância significativa do Continente é ainda necessário que se desenvolvam esforços para exportar os resíduos que, não podendo ser objecto de gestão integrada e em segurança na própria ilha ou Região, o possam ser noutro território.

As características arquipelágicas e ultraperiféricas dos Açores traduzem-se em economias de escala reduzida e na multiplicação de soluções, como sejam de armazenagem e transferência, e na ausência de outras, como seja a indústria da reciclagem, que representam dificuldades acrescidas ao nível da gestão e sobretudo o agravamento dos respectivos custos, comparativamente aos verificados em territórios continentais.

Tendo em conta que o preço dos resíduos junto da indústria recicladora tem vindo a diminuir significativamente nos últimos meses inviabilizando em muitos casos os custos de exportação de resíduos, importa garantir o encaminhamento para destino final adequado, nomeadamente através da instituição de um sistema de apoio financeiro ao transporte marítimo de resíduos inter-ilhas e para território continental, de modo a promover a protecção do ambiente, de bens e da saúde humana, a prevenção ou redução dos impactos adversos decorrentes da gestão de resíduos e a recuperação do valor dos resíduos.

Nestes termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT