Portaria N.º 27/1978 de 7 de Junho

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 27/1978 de 7 de Junho

A última actualização do esquema tarifário aplicável ao transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, com ou sem distintivo, data de meados de 1976 e de então para cá, é evidente o aumento progressivo dos diversos componentes que intervêm na definição do custo dos transportes.

Há, portanto, que proceder a uma correcção da tabela correspondente, correcção esta que acaba de ser solicitada pelos industriais do ramo, mas não ultrapassando quer na generalidade os valores pretendidos, quer aqueles calculados como suficientes para garantia de uma exploração equilibrada, quer ainda os limites julgados suportáveis pelos utentes do serviço público em causa.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores através das Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea c) do Artigo 33º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 — Os serviços de transporte de passageiros em veículos automóveis ligeiros em regime de aluguer serão remunerados de acordo com as seguintes tabelas:

TABELA I

SERVIÇO À HORA

  1. Automóveis de aluguer com distintivo e cor padrão:

    Automóveis de quatro lugares:

    A primeira hora ou fracção130$00

    Cada meia hora ou fracção, mais65$ 00

    Automóveis de seis lugares:

    A primeira hora ou fracção150$00

    Cada meia hora ou fracção mais75$00

  2. Automóveis de aluguer sem distintivo e cor padrão:

    Automóveis de quatro lugares:

    A primeira hora ou fracção170$00

    Cada meia hora ou fracção, mais85$00

    Automóveis de seis lugares:

    A primeira hora ou fracção1 90$00

    Cada meia hora ou fracção, mais95$00

    TABELA II

    SERVIÇOS A QUILÓMETRO

  3. Automóveis de aluguer com distintivo e cor padrão:

    Automóveis de quatro lugares:

    Por Quilómetro ou Fracção 5$00

    Mínimo de Cobrança 20$00

    Automóveis de seis lugares:

    Por Quilómetro ou Fracção 6$00

    Mínimo de cobrança 27$50

  4. Automóveis de aluguer sem distintivo e cor padrão:

    Automóveis de quatro lugares:

    Por Quilómetro ou Fracção 5$50

    Mínimo de Cobrança 25$00

    Automóveis de seis lugares:

    Por Quilómetro ou Fracção 6$50

    Mínimo de Cobrança 30$00

    2— O Serviço à hora só é permitido em serviços prestados por ocasião de espectáculos públicos (incluindo ida, espera e retorno) casamentos, baptizados e enterros ou em transporte de excursionistas e noutros casos especiais a fixar pelas Câmaras Municipais;

    3 — No serviço de transporte de passageiros em veículos...

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