Portaria N.º 38/1978 de 23 de Junho

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 38/1978 de 23 de Junho

O regime cerealífero para a Região Autónoma dos Açores tem sido sempre uma extensão do regime cerealífero para o Continente Português condicionado ao Preço único do trigo em todo o País.

A recente regulamentação sobre a matéria publicada no continente pelo Decreto-Lei n.º 70/78 de Abril substituindo o Decreto-Lei n.º 75-P/77 de 28 de Fevereiro, não revoga a Portaria n.º 3 14/77 de 30 de Maio que faz estender à Região a igualdade de preço conforme acordo então aceite pelo Governo Regional, mas obriga à sua regulamentação regional.

Pela Portaria Regional n.º 5/78 foram fixados preços máximos do pão, na sequência da actualização que se impunha pelo Decreto-Lei n.º 75-P/77 e que não foi feito na mesma proporção, por se julgar ainda desnecessário tendo em vista a defesa do consumidor.

Porém com a publicação do novo regime cerealífero para o Continente Português, e estando o trigo que abastece a Região sujeito ainda às suas disposições legais, nomeadamente sobre a importação e os preços para todo o espaço português, o Decreto-Lei n.º 70/78 de 7 de Abril agravando substancialmente este cereal, tornou inevitável -o estudo de novos preços a fixar à panificação regional. tornou inevitável o estudo de novos preços a fixar à panificação regional.

Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria ao abrigo da alínea c) do art.º 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores o seguinte:

  1. A farinha esposada de trigo será a única fabricada pelas moagens dos Açores e deve obedecer às características estabelecidas para a de 1.ª qualidade referidas no art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 70/78 de 7 de Abril.

  2. O preço máximo de venda da farinha é de 8.410$00 por tonelada em todas as ilhas da Região.

  3. O pão de farinha espoada de trigo será fabricado na unidade e vendido aos preços máximos seguintes:

    De 50 grs. (18$00 por Quilograma) $90

    De 200 grs. (16$00 por Quilograma) 3$20

    De 400 grs. (16$00 por Quilograma) 6$40

    De 800 grs. (15$00 por Quilograma) 12$00

  4. Na venda ao público de pão referido no n.º 3.º o embalado em papel fino poderá o preço ser acrescido de $10 para o de 50 grs. e $20 para os restantes.

  5. Na venda ao domicílio poderão acrescer aos preços máximos referidos no número anterior as importâncias seguintes:

    Por unidade de 50 grs $10

    Por unidade de 200 grs $30

    Por unidade de 400 grs $50

    Por unidade de 800 grs $50

  6. A humidade do pão...

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