Portaria N.º 44/1985 de 18 de Junho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 44/1985 de 18 de Junho

Tendo-se verificado uma substancial alteração dos custos de produção do tabaco manufacturado, nomeadamente por via das matérias primas e subsidiárias Importadas torna-se inevitável rever os preços fixados pela Portaria n.º 39/84 de 26 de Junho.

Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria ao abrigo da alínea d) do art.º 229.º da Constituição o seguinte:

  1. A comercialização do tabaco manufacturado na Região Autónoma dos Açores para consumo na mesma fica sujeita aos preços de venda ao público constantes do quadro I a IV anexos ao presente diploma.

  2. As margens de comercialização a conceder pelos fabricantes na venda do produto para consumo na Região são as constantes do quadro V anexo ao presente diploma.

  3. Como receita do Fundo Regional de Abastecimentos será cobradas as taxas constantes do Quadro VI.

  4. As dúvidas levantadas na execução do presente diploma serão resolvidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.

  5. Este diploma entra em vigor no dia 19 de Junho de 1985.

Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, 4 de Junho de 1985. — O Secretário Regional das Finanças, Álvaro Cordeiro Dâmaso. — O Secretário Regional do Comércio e Indústria, António da Costa Santos.

QUADRO I

PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DE CIGARROS

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 21 de 18-6-1985 Suplemento.

QUADRO II

PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DE...

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