Portaria N.º 36/1996 de 27 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 36/1996 de 27 de Junho

Considerando a necessidade de ajustar o montante de indemnização aos proprietários dos bovinos abatidos, ao abrigo da Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria 88/95, de 21 de Dezembro, no sentido de serem justamente compensados pelos prejuízos acrescidos;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

  1. Aos proprietários dos animais abatidos ao abrigo da Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria 88/95, de 21 de Dezembro, serão devidas indemnizações no valor de 65 000$ por animal, no período compreendido entre i de Julho de 1994 a 31 de Maio de 1996.

  2. As indemnizações previstas no número...

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