Portaria N.º 37/1996 de 27 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 37/1996 de 27 de Junho

Considerando que há a necessidade de continuar a dar cumprimento ao Plano de Erradicação da Brucelose aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias, através da Decisão n.º 94/526/CE, de 27 de Julho, acelerando a abate dos animais seropositivos;

Considerando que se torna necessário, para esse efeito, ajustar os montantes de indemnizações aos proprietários dos bovinos reprodutores por forma a que estes sejam justamente compensados pelos prejuízos acrescidos, devido à necessidade de um abate imediato, independentemente da fase produtiva em que os animais se encontram, torna-se conveniente alterar os valores definidos pela Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 62/94, de 17 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria n.º 88/ /95, de 21 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

  1. -

  2. Para cumprimento do disposto no número anterior, os serviços ali mencionados elaborarão um plano de abate de todos os animais diagnosticados como seropositivos à data da publicação da presente portaria, tendo em conta a capacidade local de abate e dando conhecimento prévio ao proprietário dos animais da data fixada para abate dos seus animais.

  3. O plano previsto no n.º 2 será apresentado antecipadamente ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (lAMA), organismo que se encarregará do abate e comercialização das carnes verdes aprovadas para consumo público pelos serviços de inspecção.

  4. Os responsáveis técnicos pelos matadouros deverão comunicar aos Serviços de Ilha da DRDA a data dos abates e a identificação dos animais abatidos (através...

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