Portaria N.º 31/2007 de 8 de Junho
S.R. DA ECONOMIA
Portaria n.º 31/2007 de 8 de Junho de 2007
O afastamento e isolamento do arquipélago dos Açores relativamente aos principais centros de desenvolvimento europeu e mundial originam custos adicionais em matéria de transportes que dificultam a mobilidade social e encarecem não só os factores de produção, como também os produtos finais.
Importa, por isso, implementar medidas de apoio ao escoamento de produtos originários dos Açores bem como apoiar o desenvolvimento de acções promocionais, tendo em vista assegurar a presença qualitativa dos produtos nos mercados de destino e potenciar níveis acrescidos de competitividade.
Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo da alínea z) do artigo 60º. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
-
Sistema de incentivos financeiros ao escoamento e à promoção de produtos açorianos no exterior
É instituído um sistema de incentivos financeiros ao escoamento e à promoção de produtos originários da Região Autónoma dos Açores no exterior, que tem por finalidade apoiar:
O escoamento de produtos regionais;
A concepção e execução de rótulos e embalagens;
A participação dos produtos regionais em feiras, exposições e outros eventos de carácter promocional.
A realização de campanhas e acções promocionais.
-
Produto originário da Região Autónoma dos Açores
Consideram-se produtos originários da Região Autónoma dos Açores as mercadorias inteiramente obtidas e/ou produzidas na mesma ou que sofreram nos Açores a última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial, economicamente justificada, efectuada numa empresa equipada para esse efeito, e que resulte na obtenção de um novo produto ou represente uma fase importante do fabrico, nas condições estabelecidas nos artigos 23.º e 24.º do Regulamento (CE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro de 1992.
-
Condições de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos neste diploma todos os operadores económicos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estar legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
Apresentar uma situação de capitais próprios positiva;
Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
Sejam considerados PME´s, de acordo com a definição conferida pela legislação comunitária, para efeitos de benefício dos apoios financeiros previstos nas alíneas b) a d) do artigo 1.º.
As condições previstas no número anterior serão objecto de verificação anual.
-
Natureza e montante do apoio financeiro
Os apoios financeiros assumirão a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a aplicação de uma taxa de comparticipação financeira sobre as despesas elegíveis, a fixar anualmente por despacho do Secretário Regional da Economia.
Poderão ser excluídos deste sistema de apoio financeiro os produtos que possam pôr em causa o regular abastecimento da Região, designadamente à indústria regional, os quais serão indicados anualmente por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO