Portaria N.º 49/2009 de 22 de Junho
O desenvolvimento e a implementação de políticas públicas no âmbito da Igualdade de Oportunidades para todos, independentemente do género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, implicam estratégias de cooperação e colaboração com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não governamentais (ONG´s), associações, organizações profissionais e fundações que desenvolvam actividades nestas áreas.
Neste contexto, considerando que importa regulamentar a forma como devem ser atribuídos os apoios necessários à implementação destas politicas;
Manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos da alínea h) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, o seguinte:
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É aprovado o regulamento da cooperação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não governamentais (ONG´s), associações, organizações profissionais e fundações, em matéria de Igualdade de Oportunidades, abreviadamente designado de Regulamento da Cooperação em matéria de Igualdade de Oportunidades, publicado em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
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A presente Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.
Assinada em 18 de Junho de 2009.
A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.
ANEXO
Regulamento da Cooperação em matéria de Igualdade de Oportunidades
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece, em matéria de Igualdade de Oportunidades, as regras da cooperação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não governamentais (ONG´s), associações, organizações profissionais e fundações.
Artigo 2.º
Objecto
A cooperação referida no artigo anterior abrange, designadamente:
a)Programas, campanhas, estudos e divulgação de boas práticas, no domínio da promoção Igualdade de Oportunidades, independentemente do género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, educação para a cidadania e prevenção e combate de situações de descriminação e violência;
b)Consultas técnicas, nomeadamente jurídicas, e apoio psicossocial nos domínios ou em situações relativas à discriminação e à violência de género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual;
c)Acções de intervenção contra todas as formas de violência e apoio às suas vitimas, bem como reabilitação dos...
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