Portaria N.º 49/2009 de 22 de Junho

O desenvolvimento e a implementação de políticas públicas no âmbito da Igualdade de Oportunidades para todos, independentemente do género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, implicam estratégias de cooperação e colaboração com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não governamentais (ONG´s), associações, organizações profissionais e fundações que desenvolvam actividades nestas áreas.

Neste contexto, considerando que importa regulamentar a forma como devem ser atribuídos os apoios necessários à implementação destas politicas;

Manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos da alínea h) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, o seguinte:

  1. É aprovado o regulamento da cooperação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não governamentais (ONG´s), associações, organizações profissionais e fundações, em matéria de Igualdade de Oportunidades, abreviadamente designado de Regulamento da Cooperação em matéria de Igualdade de Oportunidades, publicado em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

  2. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.

    Assinada em 18 de Junho de 2009.

    A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

    ANEXO

    Regulamento da Cooperação em matéria de Igualdade de Oportunidades

    Artigo 1.º

    Âmbito

    O presente regulamento estabelece, em matéria de Igualdade de Oportunidades, as regras da cooperação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações não governamentais (ONG´s), associações, organizações profissionais e fundações.

    Artigo 2.º

    Objecto

    A cooperação referida no artigo anterior abrange, designadamente:

    a)Programas, campanhas, estudos e divulgação de boas práticas, no domínio da promoção Igualdade de Oportunidades, independentemente do género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, educação para a cidadania e prevenção e combate de situações de descriminação e violência;

    b)Consultas técnicas, nomeadamente jurídicas, e apoio psicossocial nos domínios ou em situações relativas à discriminação e à violência de género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual;

    c)Acções de intervenção contra todas as formas de violência e apoio às suas vitimas, bem como reabilitação dos...

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