Portaria de Extensão N.º 38/2010 de 18 de Maio

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios).

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 1, de 4 de Janeiro de 2010, com rectificações insertas no Jornal Oficial, II Série, n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 e no Jornal Oficial, II Série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à indústria de lacticínios, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante. Nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, bem como nas Ilhas Faial, Pico, Flores e Corvo, para além da específica aplicação de acordos de empresa, as condições laborais na actividade referida não se encontram reguladas por outra convenção.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo III). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção são 705, dos quais 414 (58,7%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação, as diuturnidades e a cláusula relativa às refeições em deslocação em 3,03%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração a identidade ou semelhança económica e social das situações laborais nas Ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, bem como nas ilhas do Faial, Pico, Flores e...

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