Portaria de Extensão N.º 39/2010 de 18 de Maio

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios).

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à indústria de lacticínios, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo I). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção são 18, dos quais 11 (61,1%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação e as diuturnidades em 2,5%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial retroactividade idêntica à da convenção.

Atendendo a que a actualização salarial prevista para a categoria de Ajudante de Fogueiro de 1.º Ano é expressa em valor inferior ao da remuneração mínima mensal actualmente garantida na Região, conforme decorre do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, sem prejuízo da retroactividade conferida, procede-se à ressalva da sua...

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