Portaria N.º 13/1979 de 16 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 13/1979 de 16 de Maio

A reconversão que há muitos anos começou a processar-se nos Açores, transformando as chamadas «terras de pão» em pastagens, teve como resultado ser o nosso regime cerealífero uma mera extensão do estabelecido para o Continente Português.

A quase totalidade do trigo consumido na Região e fornecida pela EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, e como esta alterou o preço de venda daquela matéria prima, toma-se imperioso fixar também novos preços para a farinha e para o pão dela derivados.

Nestes termos e usando da faculdade que lhe concede a alínea d) do n.º 1 do Art.º 229.º da Constituição, o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, manda o seguinte:

  1. — A farinha espoada de trigo será a única fabricada pelas moagens dos Açores e deverá obedecer às características estabelecidas para a de 1.ª qualidade referidas no art.º 7.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril.

  2. — O preço máximo de venda da farinha pela fábrica é de 10$05 por kilograma em todas as ilhas da Região.

  3. — As fábricas de moagens pagarão ao Fundo Regional de Abastecimento a importância de 120$00 por tonelada de farinha destinada a uniformização dos preços.

  4. — O Fundo Regional de Abastecimento atribuirá às moagens, de acordo com normas a estabelecer, uma margem de compensação pelo transporte de farinha a que se refere o número anterior desde a moagem até ao Armazém das ilhas sem moagem.

  5. — O pão de farinha espoada de trigo será fabricado nas unidades e vendido aos preços máximos seguintes:

    De 57 gramas 1$20 (21$00 por Kg)

    De 200 gramas 3$80 (19$00 por Kg)

    De 400 gramas 7$60 ( 19$00 por Kg)

    De 800 gramas 14$40 (18$00 por Kg)

  6. — Na venda ao público do pão referido no n.º 3, embalado em papel fino, poderá o preço ser acrescido de $10 para o de 57 gramas.

  7. — Na venda ao domicilio poderão acrescer aos preços máximos referidos no número anterior as importâncias seguintes:

    Por unidade de 57 gramas $10

    Por unidade de 200 gramas $30

    Por unidade de 400 gramas $50

    Por unidade de 800 gramas $50

  8. — A humidade do pão não pode exceder os seguintes valores:

    unidade de 57 gramas30%

    unidade de peso compreendido entre 200 gramas inclusive e 333 gramas33%

    unidade de peso superior a 333 gramas 38%

  9. — Os tipos de pão referidos no n.º 3 devem ter por peso nominal de cada unidade, expresso em gramas (m), o correspondente resíduo...

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