Portaria N.º 35/1980 de 27 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Portaria Nº 35/1980 de 27 de Maio

Manda o Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores publicar o protocolo celebrado entre o GAR e a Zona Militar dos Açores, sobre «Intervenção do Exercito na reconstrução das áreas afectadas no Arquipélago dos Açores pela crise sísmica de 1 de Janeiro de 1980».

Presidência do Governo 13 de Maio de 1980 - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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INTERVENÇÃO DO EXERCITO NA RECONSTRUÇÃO DAS ÁREAS AFECTADAS NO ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES PELA CRISE SÍSMICA DE 01 JAN 80

PROTOCOLO

No dia 1 de Janeiro de 1980 ocorreu forte abalo sísmico no Arquipélago dos Açores, de que resultaram vultosos danos nas ilhas Terceira, S.Jorge e Graciosa.

Para coordenação das operações de recuperação nas áreas afectadas, foi constituído um GABINETE DE APOIO À RECONSTRUÇÃO (GAR) dependente do GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES.

A ZONA MILITAR DOS AÇORES (ZMA), através DO REGIMENTODE INFANTARIADE ANGRA DO HEROÍSMO (RIAH), tem vindo desde a primeira hora a prestar apoio de vária ordem, em especial no campo dos transportes, distribuição de materiais de construção e instalação de desalojados.

Apesar dos esforços dispendidos para lazer face aos volumosos estragos causados pelo terramoto, sentem -se na Região muitas dificuldades em conseguir mão de obra e especializada e equipamentos em número suficiente para acelerar o ritmo dos trabalhos de recuperação e reconstrução.

Foi proposto pelas Autoridades Regionais aos Órgãos Centrais da República obter a colaboração do Exercito, tendo para o efeito sido organizadas duas subunidades militares: um Destacamento de Transportes, Remoção de Destroços e Terraplanagem e em Destacamento de Reconstrução de Edifícios de Habitação.

Após analise da situação, o COORDENADOR DO GABINETE DE APOIO À RECONSTRUÇÃO em representação do PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, e o COMANDANTE DA ZONA MILITAR DOS AÇORES, em representação do GENERAL CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO, acordaram nas seguintes normas relativas ás condições de apoio:

  1. O emprego dos Destacamentos desenvolver-se-á na Ilha TERCEIRA, na total dependência e orientação técnica do respectivo Comandante, e terá em vista a realização de tarefas que se enquadrem nas seguintes missões:

    1. GERAIS

      — Remoção e transporte de escombros.

      — Transporte de materiais de construção, especialmente cimento, ferro, areia, brita e madeira, a favor da reconstrução e reparação.

    2. ESPECIAIS

      — Pequenas...

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