Portaria N.º 12/1981 de 5 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 12/1981 de 5 de Maio

Os preços do pão em vigor na Região estão fixados pela Portaria 28/80, de 1 de Abril e não sofrem qualquer alteração desde Maio de 79.

Há, portanto, dois anos que estão em vigor os mesmos preços de pão, o que desde Abril de 1980 tem vindo a ser conseguido à custa de um subsídio de $60 por quilograma de trigo, ou seja 8,5% do preço fixado para o trigo.

Assim e por exemplo no pão de 200 gramas a subida de preço de 35,7% representa um aumento médio anual de 16,5% ao ano.

Nestes termos, e usando da faculdade conferida pela alínea d) do n.º 1.º do Art.º 229.º da Constituição, o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, manda o seguinte:

  1. - A farinha esposada de trigo será a única fabricada pelas Moagens dos Açores e deverá obedecer as características estabelecidas para as de 1.ª qualidade, referidas no Art.º 7.º do Decreto Lei 70/78. de 7 de Abril.

  2. - O preço máximo de venda de farinha pela fábrica é de 15$65 por quilograma a porta da Moagem ou dos respectivos depósitos em todas as ilhas da Região.

  3. - As fábricas de Moagem pagarão ao Fundo Regional de Abastecimento a importância de 150$00 por toneladas de farinha produzida.

  4. - O Fundo Regional de Abastecimento atribuirá às Moagens a verba destinada a suportar os encargos inerentes com o transporte da farinha desde a fábrica até ao armazém nas ilhas sem Moagem.

  5. - O pão de farinha esposada de trigo será fabricado nas unidades abaixo indicadas e vendido nas padarias ou postos de venda aos seguintes preços de venda ao público:

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 15 de 5-5-1981

  6. - Na venda do pão referido no número anterior embalado em papel fino poderá o preço ser acrescido de $30 para o pão de 50 gramas.

  7. - Na venda ao domicilio poderão acrescer aos preços máximos referidos no número anterior as importâncias seguintes:

    Por unidade de 200 gr $60

    Por unidade de 400 gr $70

    Por unidade de 800 gr $80

  8. - A humidade do pão não pode exceder os seguintes valores:

    unidade de 50 gramas30%

    unidade de peso compreendido entre 200 gramas inclusive e 333 gramas33%

    unidade de peso superior a 333 gramas38%

  9. - Os tipos de pão referidos no n.º 5 devem ter, por peso nominal de cada unidade, expresso em gramas (m) o correspondente resíduo seco total a seguir indicado:

    0,70 m para valores de m iguais ou inferiores a 50 grs

    0,67 m para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT