Portaria N.º 10/1981 de 5 de Maio

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 10/1981 de 5 de Maio

ALTERA O TARIFÁRIO DOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS

A ultima revisão do esquema tarifário aplicável ao transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, com ou sem distintivo, foi efectuado pela Portaria n.º 5/80, de 29 de Fevereiro.

Desde esta data é evidente o aumento constante e progressivo dos diversos componentes que intervêm na definição do custo dos transportes, o que levou já à proposta de actualização das tabelas tarifárias relativas ao transporte de passageiros.

Há, portanto, que proceder a uma correcção das tabelas aplicáveis ao serviço em causa, correcção esta que mantêm o esquema habitual.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, através das Secretarias Regionais dos Transportes e Turismo e do Comercio e Indústria, ao abrigo do disposto da alínea c) do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e seguinte:

1 - Os serviços de transporte de passageiros em veículos automóveis em regime de aluguer serão remunerados de acordo com as tabelas seguintes:

TABELA I

Serviço a hora

a) AUTOMÓVEIS DE ALUGUER COM DISTINTIVO E COR PADRÃO

Automóveis de 4 passageiros:

A primeira hora ou fracção 240$00

Cada meia hora ou tracção 120$00

Automóveis de 6 passageiros:

A primeira hora ou fracção 280$00

Cada meia hora ou fracção 130$00

b) AUTOMÓVEIS DE ALUGUER ISENTOS DE DISTINTIVO E COR PADRÃO

Automóveis de 4 passageiros:

A primeira hora ou fracção 300$00

Cada meia hora ou fracção 140$00

Automóveis de 6 passageiros:

A primeira hora ou fracção 350$00

Cada meia hora ou tracção 160$00

TABELA II

Serviço a quilómetro

a) AUTOMÓVEIS COM DISTINTIVO E COR PADRÃO

Automóveis de 4 passageiros:

Por quilómetro ou tracção 9$50

Mínimo de cobrança 40$00

Automóveis de 6 passageiros:

Por quilómetro ou fracção 12$00

Mínimo de cobrança 50$00

b) AUTOMÓVEIS ISENTOS DE DISTINTIVO E COR PADRÃO

Automóveis de 4 passageiros:

Por quilómetro ou fracção 11$00

Mínimo de cobrança 50$00

Automóveis de 6 passageiros:

Por quilómetro ou tracção 13$00

Mínimo de cobrança 70$00

1 - O serviço à hora só é permitido em serviços prestados por ocasião de espectáculos públicos (incluindo ida, espera e retomo), casamentos, baptizados e enterros ou em transportes de excursionistas e noutros casos especiais a fixar pelas Câmaras Municipais.

2 - No serviço de transporte de passageiros em veículos automóveis ligeiros...

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