Portaria N.º 19/1992 de 7 de Maio

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 19/1992 de 7 de Maio

A Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção, praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros, aquando da descarga dos combustíveis transportados a granel, nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores;

Prevendo o parágrafo segundo uma actualização anual da tabela anexa àquela portaria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Economia, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. Os preços a praticar pelas Associações de Bombeiros, como remuneração pela comparência, nos portos da Região, de piquetes de prevenção, à descarga de combustíveis transportados a granel, são os constantes da tabela anexa.

  2. A presente portaria, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.

Secretarias Regionais da Administração Interna, das...

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