Portaria N.º 38/2004 de 20 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria n.º 38/2004 de 20 de Maio de 2004

A Portaria 2/2003, de 16 de Janeiro, estabelece o montante das comparticipações familiares mensais para as creches e jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação, quando aos jardins de infância, e com a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, quanto às creches.

A comparticipação das famílias devida pela utilização das creches e jardins de infância é a constante do regulamento anexo à Portaria 2/2003, de 16 de Janeiro, da qual faz parte integrante.

Passado um ano sobre a entrada em vigor da referida Portaria, e constando-se a inexistência de regras sobre o período de férias dos utentes da creches e jardins de infância, no anexo à referida Portaria, o que deixa ao livre arbítrio das Instituições o poder de cobrarem, ou não, comparticipação mensal familiar durante o período de férias das crianças, sem que tal esteja expressamente contemplado na Portaria, urge, por uma questão de equidade estabelecer regras sobre os períodos de férias dos utentes das creches e jardins de infância.

Assim, ao abrigo do artigo 15.º e artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

  1. Ao Anexo constante da Portaria n.º 2/2003, de 16 de Janeiro, da qual faz parte integrante, é aditado, no Regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização das creches...

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